Seu plano de saúde está negando sessões de terapia para o seu filho com autismo? Limitando o número de atendimentos por ano? Recusando cobrir ABA, fonoaudiologia ou terapia ocupacional? Saiba: isso é ilegal desde 2022. E a conquista desse direito tem uma história que merece ser conhecida.
O melhor plano de saúde para autismo não é necessariamente o mais caro. É aquele que cobre, de forma ilimitada e sem restrições, todas as terapias prescritas pelo médico. E desde agosto de 2022, todos os planos de saúde regulamentados no Brasil são obrigados a fazer isso, para autismo e para qualquer outra condição listada pela OMS.
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A resposta direta: desde 1º de agosto de 2022, todos os planos de saúde regulamentados no Brasil são obrigados a cobrir, sem limite de sessões, atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pessoas com TEA e qualquer outro transtorno global do desenvolvimento (CID F84).
Essa obrigação vale para planos ambulatoriais ativos, contratados após a Lei nº 9.656/1998 ou adaptados a ela. A cobertura ilimitada inclui terapias baseadas em ABA (Análise do Comportamento Aplicada), Modelo Denver (ESDM), integração sensorial, comunicação alternativa e aumentativa (PECS) e outras abordagens prescritas pelo médico.
Isso significa que nenhum plano pode impor um número fixo anual de sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional ou fisioterapia para pessoas com TEA. A definição da carga horária necessária é prerrogativa exclusiva do profissional de saúde que acompanha o paciente.
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O texto original deste artigo foi escrito em um momento em que essa conquista ainda estava sendo construída. Vale contar a história completa.
Em fevereiro de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a ANS no Estado de São Paulo (Ação nº 5003789-95.2021.4.03.6100). A ANS, por meio da Resolução Normativa nº 428/2017, limitava a cobertura dos planos a números fixos de sessões anuais: apenas 40 atendimentos com psicólogos e 96 com fonoaudiólogos, por exemplo. Para a maioria dos autistas, esses números representavam uma fração mínima do que o tratamento adequado exigia.
A Justiça Federal concedeu decisão liminar que obrigou os planos a cobrir sessões ilimitadas em São Paulo. O MPF, então, ajuizou ações semelhantes em outros sete estados: Goiás, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Pará e Pernambuco. Quatro deles já tinham decisões favoráveis.
Em julho de 2021, a ANS deu o primeiro passo: publicou a Resolução Normativa nº 465/2021 estendendo a cobertura ilimitada de psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para todo o Brasil, somando-se à fisioterapia, que já era ilimitada. Em julho de 2022, a ANS ampliou ainda mais a medida: aprovou o fim da limitação de sessões para essas quatro especialidades para qualquer doença ou condição listada pela OMS, não apenas para o autismo. A medida passou a valer em 1º de agosto de 2022, conforme publicação no Diário Oficial da União.
De acordo com o procurador da República coordenador do GT Planos de Saúde, a decisão da ANS vai ao encontro do interesse público e é resultado do poder regulatório do órgão. Segundo o MPF, a atuação envolveu ações em oito estados e duas recomendações nacionais à ANS para garantir esse direito.
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Hoje, o melhor plano de saúde para autismo é aquele que cumpre integralmente o que a ANS determina e que não cria barreiras burocráticas para o acesso ao tratamento. Veja o que deve estar coberto:
Sessões ilimitadas com:
Terapias específicas para TEA com cobertura obrigatória:
Condição para cobertura: basta a prescrição do médico. O plano não pode exigir critérios adicionais além da indicação clínica.
Para entender como funciona a ciência ABA e por que ela é central no tratamento do autismo, veja nosso conteúdo sobre ABA: conceitos básicos e como funciona na prática.
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O Conselho Federal de Medicina tem documentado que muitos pacientes com TEA necessitam de até 40 horas semanais de atividades terapêuticas por períodos de dois anos ininterruptos. Limitar essa carga a 40 atendimentos anuais de psicologia ou 96 de fonoaudiologia representava, na prática, a negação do tratamento adequado.
A necessidade de suporte intensivo varia conforme o nível do espectro. Crianças com TEA nível 2 e 3 frequentemente precisam de intervenções mais intensas, especialmente nos primeiros anos de vida, quando a plasticidade neural é maior e os ganhos terapêuticos são mais expressivos. Para entender como os diferentes níveis de suporte influenciam a necessidade de tratamento, veja nosso conteúdo sobre os graus do autismo.
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Mesmo com a regulamentação da ANS, muitos planos ainda tentam criar obstáculos. Se o seu plano negou cobertura para terapias do seu filho com TEA, veja os passos:
O CID F84 no laudo é o documento que aciona os direitos garantidos pela ANS e pela Lei 12.764/2012. Sem ele, o plano pode negar cobertura com base em critérios formais. Por isso, o laudo com o código correto é o primeiro instrumento de defesa da família.
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Além da cobertura dos planos de saúde, a pessoa com autismo tem direitos garantidos por diversas leis federais:
Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Garante diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos pelo SUS, acesso à educação e proteção social. Estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion): cria a CIPTEA, Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, que facilita o acesso a serviços públicos e privados, inclusive atendimento preferencial.
Lei 9.656/1998: regula os planos de saúde e, em conjunto com as resoluções normativas da ANS, define a cobertura obrigatória.
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): garante igualdade de oportunidades e inclusão social.
Para entender o que cada lei garante na prática, o portal Autismo e Realidade reúne um guia completo sobre direitos da pessoa com TEA no Brasil, incluindo educação, saúde, benefícios e documentação necessária.
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No Próximo Degrau, os serviços terapêuticos podem ser contratados por meio de cobertura total pelo plano de saúde. A equipe orienta as famílias durante todo o processo de autorização, desde a obtenção do laudo até a viabilização do tratamento junto à operadora.
O tratamento começa com uma avaliação técnica individualizada, que define a carga horária ideal para o desenvolvimento de cada criança. Essa avaliação é a base para a prescrição médica que aciona a cobertura do plano de saúde.
Para entender como o processo funciona e quais terapias fazem parte do plano de tratamento, veja nosso conteúdo sobre terapias integradas no autismo e o papel de cada especialidade no desenvolvimento da criança.
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Qual é o melhor plano de saúde para autismo? O melhor plano de saúde para autismo é aquele que cobre, sem limite de sessões, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia com base em prescrição médica. Desde agosto de 2022, todos os planos regulamentados pela ANS no Brasil são obrigados a oferecer essa cobertura para TEA e qualquer condição listada pela OMS.
O plano de saúde é obrigado a cobrir ABA para autismo? Sim. Desde 1º de julho de 2022, a ANS determina que planos de saúde devem cobrir qualquer método ou técnica prescrito pelo médico para o tratamento do autismo, incluindo ABA, Modelo Denver (ESDM), integração sensorial e comunicação alternativa (PECS).
Quantas sessões de terapia o plano de saúde deve cobrir para autismo? Sessões ilimitadas. Não existe mais limite anual de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou fisioterapia para pessoas com TEA. A definição da carga horária necessária é prerrogativa exclusiva do profissional de saúde que acompanha o paciente.
O que fazer se o plano negar cobertura para terapias do autismo? Documente a negativa, registre reclamação formal no plano e na ANS, e busque assessoria jurídica especializada. A negativa é ilegal e pode ser revertida por liminar judicial em prazo curto. O laudo com CID F84 e a prescrição médica são os documentos essenciais para acionar os direitos.
A lei de plano de saúde para autismo vale para contratos antigos? Vale para planos regulamentados, ou seja, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados a ela. Contratos anteriores a essa data, chamados de planos antigos ou não regulamentados, seguem regras diferentes. Em caso de dúvida, consulte a ANS ou um advogado especializado.
O SUS oferece tratamento para autismo? Sim. A Lei 12.764/2012 garante acesso a diagnóstico, tratamento e terapias pelo SUS. Os CAPSi (Centros de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil) e os CERs (Centros Especializados em Reabilitação) são os principais serviços públicos de referência para o atendimento de pessoas com TEA.
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A jornada até a cobertura ilimitada de terapias para autistas nos planos de saúde foi longa e contou com a atuação do MPF, decisões judiciais em oito estados e pressão da sociedade civil. Hoje, o direito está garantido por lei e regulamentado pela ANS.
Mas direito garantido em norma e direito exercido na prática são coisas diferentes. Cabe às famílias conhecer o que lhes pertence, documentar e, quando necessário, exigir.
Se você tem dúvidas sobre como acionar seu plano de saúde para o tratamento do seu filho, a equipe do Próximo Degrau pode orientar você nesse processo.
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Andressa Lavorato Gerdullo Advogada OAB/SP 205.798
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O PRÓXIMO DEGRAU é um centro de excelência em terapias para Síndrome de Down, TDAH, paralisia cerebral, e especialmente TEA, com foco no desenvolvimento do seu filho.