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08.JUN.21

Em SP, planos de saúde devem cobrir integralmente tratamento de pessoas com TEA

Em SP, planos de saúde devem cobrir integralmente tratamento de pessoas com TEA

Seu plano de saúde está negando sessões de terapia para o seu filho com autismo? Limitando o número de atendimentos por ano? Recusando cobrir ABA, fonoaudiologia ou terapia ocupacional? Saiba: isso é ilegal desde 2022. E a conquista desse direito tem uma história que merece ser conhecida.

O melhor plano de saúde para autismo não é necessariamente o mais caro. É aquele que cobre, de forma ilimitada e sem restrições, todas as terapias prescritas pelo médico. E desde agosto de 2022, todos os planos de saúde regulamentados no Brasil são obrigados a fazer isso, para autismo e para qualquer outra condição listada pela OMS.

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O que a lei garante ao autista no plano de saúde?

A resposta direta: desde 1º de agosto de 2022, todos os planos de saúde regulamentados no Brasil são obrigados a cobrir, sem limite de sessões, atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pessoas com TEA e qualquer outro transtorno global do desenvolvimento (CID F84).

Essa obrigação vale para planos ambulatoriais ativos, contratados após a Lei nº 9.656/1998 ou adaptados a ela. A cobertura ilimitada inclui terapias baseadas em ABA (Análise do Comportamento Aplicada), Modelo Denver (ESDM), integração sensorial, comunicação alternativa e aumentativa (PECS) e outras abordagens prescritas pelo médico.

Isso significa que nenhum plano pode impor um número fixo anual de sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional ou fisioterapia para pessoas com TEA. A definição da carga horária necessária é prerrogativa exclusiva do profissional de saúde que acompanha o paciente.

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Como chegamos até aqui: a história da decisão que mudou tudo

O texto original deste artigo foi escrito em um momento em que essa conquista ainda estava sendo construída. Vale contar a história completa.

Em fevereiro de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a ANS no Estado de São Paulo (Ação nº 5003789-95.2021.4.03.6100). A ANS, por meio da Resolução Normativa nº 428/2017, limitava a cobertura dos planos a números fixos de sessões anuais: apenas 40 atendimentos com psicólogos e 96 com fonoaudiólogos, por exemplo. Para a maioria dos autistas, esses números representavam uma fração mínima do que o tratamento adequado exigia.

A Justiça Federal concedeu decisão liminar que obrigou os planos a cobrir sessões ilimitadas em São Paulo. O MPF, então, ajuizou ações semelhantes em outros sete estados: Goiás, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Pará e Pernambuco. Quatro deles já tinham decisões favoráveis.

Em julho de 2021, a ANS deu o primeiro passo: publicou a Resolução Normativa nº 465/2021 estendendo a cobertura ilimitada de psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para todo o Brasil, somando-se à fisioterapia, que já era ilimitada. Em julho de 2022, a ANS ampliou ainda mais a medida: aprovou o fim da limitação de sessões para essas quatro especialidades para qualquer doença ou condição listada pela OMS, não apenas para o autismo. A medida passou a valer em 1º de agosto de 2022, conforme publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com o procurador da República coordenador do GT Planos de Saúde, a decisão da ANS vai ao encontro do interesse público e é resultado do poder regulatório do órgão. Segundo o MPF, a atuação envolveu ações em oito estados e duas recomendações nacionais à ANS para garantir esse direito.

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O que o melhor plano de saúde para autismo deve cobrir hoje?

Hoje, o melhor plano de saúde para autismo é aquele que cumpre integralmente o que a ANS determina e que não cria barreiras burocráticas para o acesso ao tratamento. Veja o que deve estar coberto:

Sessões ilimitadas com:

  • Psicólogos
  • Fonoaudiólogos
  • Terapeutas ocupacionais
  • Fisioterapeutas

Terapias específicas para TEA com cobertura obrigatória:

  • ABA (Applied Behavior Analysis / Análise do Comportamento Aplicada)
  • Modelo Denver de Intervenção Precoce (ESDM)
  • Integração Sensorial
  • Comunicação Alternativa e Suplementar (PECS e outros)

Condição para cobertura: basta a prescrição do médico. O plano não pode exigir critérios adicionais além da indicação clínica.

Para entender como funciona a ciência ABA e por que ela é central no tratamento do autismo, veja nosso conteúdo sobre ABA: conceitos básicos e como funciona na prática.

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Por que as terapias ilimitadas são essenciais para o autismo?

O Conselho Federal de Medicina tem documentado que muitos pacientes com TEA necessitam de até 40 horas semanais de atividades terapêuticas por períodos de dois anos ininterruptos. Limitar essa carga a 40 atendimentos anuais de psicologia ou 96 de fonoaudiologia representava, na prática, a negação do tratamento adequado.

A necessidade de suporte intensivo varia conforme o nível do espectro. Crianças com TEA nível 2 e 3 frequentemente precisam de intervenções mais intensas, especialmente nos primeiros anos de vida, quando a plasticidade neural é maior e os ganhos terapêuticos são mais expressivos. Para entender como os diferentes níveis de suporte influenciam a necessidade de tratamento, veja nosso conteúdo sobre os graus do autismo.

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O plano de saúde negou cobertura: o que fazer?

Mesmo com a regulamentação da ANS, muitos planos ainda tentam criar obstáculos. Se o seu plano negou cobertura para terapias do seu filho com TEA, veja os passos:

  1. Documente tudo. Guarde o laudo com o CID correspondente (F84 e seus subtipos), as prescrições médicas e todas as negativas do plano, preferencialmente por escrito.
  2. Acione o plano formalmente. Envie reclamação por escrito e guarde o protocolo. O plano tem prazo legal para responder.
  3. Registre reclamação na ANS. O canal é o site www.ans.gov.br ou o telefone 0800 701 9656. A ANS tem poder de multar operadoras que descumprem a regulamentação.
  4. Procure o Procon ou o Ministério Público. O descumprimento da cobertura obrigatória é uma violação do Código de Defesa do Consumidor e pode ser judicializado.
  5. Busque assessoria jurídica especializada. Um advogado com experiência em direitos da pessoa com deficiência pode obter liminar judicial em prazo curto para garantir o início imediato do tratamento.

O CID F84 no laudo é o documento que aciona os direitos garantidos pela ANS e pela Lei 12.764/2012. Sem ele, o plano pode negar cobertura com base em critérios formais. Por isso, o laudo com o código correto é o primeiro instrumento de defesa da família.

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Quais são os direitos legais da pessoa com autismo no Brasil?

Além da cobertura dos planos de saúde, a pessoa com autismo tem direitos garantidos por diversas leis federais:

Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Garante diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos pelo SUS, acesso à educação e proteção social. Estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion): cria a CIPTEA, Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, que facilita o acesso a serviços públicos e privados, inclusive atendimento preferencial.

Lei 9.656/1998: regula os planos de saúde e, em conjunto com as resoluções normativas da ANS, define a cobertura obrigatória.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): garante igualdade de oportunidades e inclusão social.

Para entender o que cada lei garante na prática, o portal Autismo e Realidade reúne um guia completo sobre direitos da pessoa com TEA no Brasil, incluindo educação, saúde, benefícios e documentação necessária.

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Como o Próximo Degrau trabalha com planos de saúde?

No Próximo Degrau, os serviços terapêuticos podem ser contratados por meio de cobertura total pelo plano de saúde. A equipe orienta as famílias durante todo o processo de autorização, desde a obtenção do laudo até a viabilização do tratamento junto à operadora.

O tratamento começa com uma avaliação técnica individualizada, que define a carga horária ideal para o desenvolvimento de cada criança. Essa avaliação é a base para a prescrição médica que aciona a cobertura do plano de saúde.

Para entender como o processo funciona e quais terapias fazem parte do plano de tratamento, veja nosso conteúdo sobre terapias integradas no autismo e o papel de cada especialidade no desenvolvimento da criança.

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FAQ: perguntas frequentes sobre plano de saúde e autismo

Qual é o melhor plano de saúde para autismo? O melhor plano de saúde para autismo é aquele que cobre, sem limite de sessões, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia com base em prescrição médica. Desde agosto de 2022, todos os planos regulamentados pela ANS no Brasil são obrigados a oferecer essa cobertura para TEA e qualquer condição listada pela OMS.

O plano de saúde é obrigado a cobrir ABA para autismo? Sim. Desde 1º de julho de 2022, a ANS determina que planos de saúde devem cobrir qualquer método ou técnica prescrito pelo médico para o tratamento do autismo, incluindo ABA, Modelo Denver (ESDM), integração sensorial e comunicação alternativa (PECS).

Quantas sessões de terapia o plano de saúde deve cobrir para autismo? Sessões ilimitadas. Não existe mais limite anual de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou fisioterapia para pessoas com TEA. A definição da carga horária necessária é prerrogativa exclusiva do profissional de saúde que acompanha o paciente.

O que fazer se o plano negar cobertura para terapias do autismo? Documente a negativa, registre reclamação formal no plano e na ANS, e busque assessoria jurídica especializada. A negativa é ilegal e pode ser revertida por liminar judicial em prazo curto. O laudo com CID F84 e a prescrição médica são os documentos essenciais para acionar os direitos.

A lei de plano de saúde para autismo vale para contratos antigos? Vale para planos regulamentados, ou seja, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados a ela. Contratos anteriores a essa data, chamados de planos antigos ou não regulamentados, seguem regras diferentes. Em caso de dúvida, consulte a ANS ou um advogado especializado.

O SUS oferece tratamento para autismo? Sim. A Lei 12.764/2012 garante acesso a diagnóstico, tratamento e terapias pelo SUS. Os CAPSi (Centros de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil) e os CERs (Centros Especializados em Reabilitação) são os principais serviços públicos de referência para o atendimento de pessoas com TEA.

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Conhecer os direitos é o primeiro passo para garantir o tratamento

A jornada até a cobertura ilimitada de terapias para autistas nos planos de saúde foi longa e contou com a atuação do MPF, decisões judiciais em oito estados e pressão da sociedade civil. Hoje, o direito está garantido por lei e regulamentado pela ANS.

Mas direito garantido em norma e direito exercido na prática são coisas diferentes. Cabe às famílias conhecer o que lhes pertence, documentar e, quando necessário, exigir.

Se você tem dúvidas sobre como acionar seu plano de saúde para o tratamento do seu filho, a equipe do Próximo Degrau pode orientar você nesse processo.

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Andressa Lavorato Gerdullo Advogada OAB/SP 205.798

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