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Em SP, planos de saúde devem cobrir integralmente tratamento de pessoas com TEA

Planos de saúde devem cobrir integralmente tratamento de pessoas com TEA
A Justiça Federal do Estado de São Paulo decidiu que os planos de saúde deverão garantir um número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE PLANOS DE SAÚDE CUBRAM INTEGRALMENTE O TRATAMENTO DE PESSOAS COM AUTISMO EM SÃO PAULO

A Justiça Federal do Estado de São Paulo decidiu que os planos de saúde deverão garantir um número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Até então, a cobertura das operadoras se limitava à quantidade de atendimentos anuais prevista em norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), total considerado insuficiente para assegurar o tratamento adequado em grande parte dos casos.

Com a decisão liminar, que atende a pedidos do Ministério Público Federal, os planos deverão cobrir todas as sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, desde que prescritas pelo médico.

O fim dos limites preestabelecidos para a cobertura do tratamento dos pacientes com TEA foi solicitado em ação civil pública ajuizada contra a ANS em fevereiro de 2021.

O MPF questiona a Resolução Normativa nº 428/2017 da agência reguladora, que, ao impor tais limitações, gera graves prejuízos à proteção da saúde das pessoas autistas. De acordo com a norma, os planos estariam obrigados a cobrir apenas duas sessões anuais de fisioterapia para muitos pacientes. No caso de consultas com psicólogos, a ANS estabelece um mínimo de 40 atendimentos por ano, e para fonoaudiologia, de apenas 96 sessões.

No entanto, a maioria dos autistas necessita de atenção mais intensa e prolongada, sendo que tal análise deverá ser feita exclusivamente pelo profissional da área médica que acompanha o paciente.

De acordo com algumas informações prestadas pelo Conselho Federal de Medicina, há tratamentos que demandam até 40 horas semanais de atividades terapêuticas por dois anos ininterruptos.

A decisão ainda se encontra em caráter liminar, ou seja, não é definitiva, mas enquanto o processo segue seu curso para decisão final, os planos de saúde particulares estão obrigados a garantir um número ilimitado de consultas e sessões para os tratamentos indicados para pessoa autista.

Contudo, referida decisão é uma esperança, para que os Planos de Saúde custeiem de forma definitiva todo e qualquer tratamento prescrito a todo e qualquer paciente, independente da síndrome que o acomete.

Andressa Lavorato Gerdullo
Advogada – OAB/SP 205.798

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