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Inclusão social

Inclusão social
A inclusão social não é um benefício somente da pessoa com deficiência, mas de todos nós.

Para entender a necessidade, cada vez mais latente, sobre a inclusão social, há primeiro que se compreender quem precisa ser incluído.

A inclusão social não é um benefício somente da pessoa com deficiência, mas de todos nós indivíduos, que aprendemos a conviver em sociedade com todas as diferenças nela existentes.

Não há que se falar em inclusão somente para beneficiar uma parcela da população. A inclusão social é extremamente necessária para nosso aprendizado diário de cidadania.

A inclusão social é o conjunto de medidas direcionadas a indivíduos excluídos do meio social, seja por alguma deficiência física ou mental, cor da pele, orientação sexual, gênero ou poder aquisitivo dentro da comunidade.

 

Dessa forma, o objetivo das ações sociais é possibilitar que todos os cidadãos tenham oportunidades de acesso a bens e serviços, como saúde, educação, emprego, renda, lazer, cultura, entre outros.

 

Em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a liberdade e a igualdade entre as pessoas começou a ganhar espaço para debate e reflexão na contemporaneidade.

Em decorrência disso, o debate acerca da inclusão social está cada vez mais relevante, fator que faz com que as pessoas sejam instigadas a abandonarem comportamentos excludentes e discriminatórios.

Dessa forma, a inclusão social é importante pois combate a segregação social e viabiliza a democratização de diversos espaços e serviços para aqueles que não possuem acesso a eles.

No Brasil, foi a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que fortaleceu todos os direitos do cidadão com deficiência, além de estabelecer punições para ações discriminatórias.


Todavia, embora a legislação brasileira lide com o tema de forma satisfatória, não ocorre com efetividade a garantia dos direitos desse grupo social.

A Lei 13.146/2015 foi criada com o objetivo de assegurar e promover em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e de cidadania.

Muito embora a Lei tenha sido criada com boa finalidade, na prática em instituições educacionais, poderes públicos e locais públicos, ainda não se vê com naturalidade tal inclusão. Ainda há resistência das entidades públicas e institucionais em tratar a inclusão como algo corriqueiro, sem impor obstáculos que dificultem a sociabilização de pessoas naturais.

 

Portanto, para que lutemos por um mundo mais justo e mais benéfico às crianças que nele habitam, é preciso lutar pela inclusão, pois só assim essas crianças se tornarão adultos capazes e dedicados a mudar situações que já não cabem mais atualmente.

 

Andressa Lavorato Gerdullo
Advogada – OAB/SP 205.798

 

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