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O Direito das pessoas com autismo

Em 28 de dezembro de 2012 foi sancionada a Lei Berenice Piana (link), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm

 

Desde a apresentação dos textos, aprovação pelo Congresso e finalmente a sanção presidencial, foram mais de 2 anos de iniciativas de Berenice Piana, mãe de Dayan, um menino autista.

A lei sancionada estabelece o direito dos autistas ao diagnóstico precoce, terapias e medicamentos fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), acesso à educação, assistência social, trabalho e serviços que proporcionem a igualdade de oportunidades.

 

Em 11 de dezembro de 2020 o Senado aprovou a Lei Romeo Mion – 13.977 que determinou a criação da Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Esta identificação é gratuita e pode ser solicitada nos órgãos municipais, estaduais ou distritais.

Além da identificação que facilita exigir os direitos, a Lei Romeo Mion determina a obrigatoriedade das escolas manterem vagas para crianças autistas.

A Ciptea é um direito de toda criança autista brasileira, imigrantes que possuem visto temporário ou autorização para residência, residente de fronteira ou refugiado. É gratuita e não tem obrigatoriedade. Sua renovação é feita de 5 em 5 anos.

Clique no link abaixo para saber quais são os documentos para a emissão:

https://vaptvupt.go.gov.br/servico/requerimento-da-carteira-de-identificacao-do-autista

 

Importante observar que a Ciptea não substitui o RG, podem ser considerados documentos complementares. O RG (registro geral) é um documento que pode conter a informação CID (Código Internacional de Doenças) ou não.

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